RMA - CRAS
A fim de esclarecer algumas dúvidas que possam ocorrer no preenchimento do relatório segue o trecho conforme consta no Manual do RMA do MDS sobre acompanhamento das famílias pelo serviço:
“Para efeito dos registros de informação de que trata a Resolução CIT 04/2011, entende-se por acompanhamento familiar do PAIF, as atividades desempenhadas por meio de atendimentos sistemáticos, e que são planejadas com objetivos estabelecidos, que possibilitem a cada família/indivíduo o acesso a um espaço de reflexão sobre sua realidade, de construção de novos projetos de vida e de transformação de suas relações, sejam elas familiares ou comunitárias. O acompanhamento pelo PAIF é, portanto, de um processo de caráter continuado e planejado, por período de tempo determinado, no qual, a partir da compreensão das vulnerabilidades, demandas e potencialidades apresentadas pela família/indivíduo, são definidas estratégias de ação e objetivos a serem alcançados. O acompanhamento familiar pode materializar-se a partir do atendimento sistemático e planejado de um ou mais membros do grupo familiar.
Geralmente, o acompanhamento realiza-se por meio da participação sistemática da família em atividades coletivas desenvolvidas no âmbito do PAIF, mas em circunstâncias específicas, o acompanhamento pode realizar-se de forma particularizada com uma família, sem que a mesma esteja participando das atividades coletivas do PAIF. Portanto, o que caracteriza o acompanhamento é, fundamentalmente, o contato sistemático e planejado com a família, orientado ao alcance de objetivos estabelecidos.”
ITENS DO FORMULÁRIO
A. Volume de Famílias em Acompanhamento pelo PAIF:
A.1. Total de famílias em acompanhamento pelo PAIF:
Para incluirmos uma FAMÍLIA/CIDADÃO em acompanhamento pelo PAIF vamos em
.
Clique no botão
e siga os passos conforme imagem abaixo:
- 1-  Selecionar o tipo “Serviço”;
- 2- Em Programas/Benefício/Serviço, selecione PAIF;
- 3- A Data de Inicio é de preenchimento obrigatório e significa o início do acompanhamento do PAIF.
A.2. Novas famílias inseridas no acompanhamento do PAIF durante o mês de referência
Ao incluir uma família no PAIF temos o campo “Dt. do início", campo obrigatório. Essa data é importante na geração do item A.2. Conforme o campo nº3 na imagem acima.
B. Perfil das novas famílias inseridas em acompanhamento no PAIF no mês de referência.
As famílias contabilizadas nos itens B1, B2, B3, B4, B5, e B6 referem-se somente as famílias contabilizadas no item A2 (Novas Famílias), cada um com uma particularidade, além de uma mesma família poder apresentar mais que um dos itens do bloco B.
B.1. Famílias em situação de extrema pobreza:
Serão listadas neste item novas famílias que estão em situação de extrema pobreza. A renda per capta pode ser consultada no icone
.
A renda per capta é a soma de todas as rendas dividido pelo número de integrantes da família. A renda do cidadão pode ser editada na aba Trabalho e Remuneração conforme exemplo abaixo.
O sistema alerta caso a familia esteja em situação de Extrema pobreza, conforme exemplo abaixo:
B.2. Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família
Esse item contabiliza as novas famílias PAIF que são beneficiárias do Bolsa Família/Auxilio Brasil.
Para adicionar ou editar uma família no Bolsa Família/Auxilio Brasil pode ser feito pelo botão
.
B.3. Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em descumprimento de condicionalidades
Este item será preenchido automaticamente se o arquivo SICON for importado em Menu / Integrações / Importação do SICON. Caso não seja feita a importação do SICON, o sistema apresentará um alerta de que o item B.3. não será preenchido.
Saber Mais...B.4. Famílias com membros beneficiários do BPC
Esse item contabiliza nas novas famílias PAIF, quantas famílias possuem beneficiários do BPC. Para adicionar/editar um cidadão em BPC use o botão
.
B.5. Famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil
Será contabilizado se na familia tiver pelo menos uma criança ou adolescente que já foi vítima ou atualmente está em situação de trabalho infantil.
Abaixo segue exemplo de uma criança ou adolecente que atualmente está em situação de trabalho infantil.
Abaixo segue exemplo de uma criança ou adolecente que já foi vitima de trabalho infantil.
B.6. Famílias com crianças ou adolescentes em Serviço de Acolhimento
Será contabilizado se na família possuir crianças ou adolescentes em Serviço de Acolhimento e o campo estiver marcado “ sim”. Está no cadastro do usuário na aba identificação .
C. Volume de atendimentos particularizados realizados no CRAS no mês de referência.
Conforme manual de instruções para o registro das informações:
“... são considerados atendimentos individualizados no CRAS, aqueles realizados de maneira isolada com um indivíduo ou com uma única família, ou seja, todas aqueles atendimentos concretizados pela equipe técnica do CRAS e que não são realizados em grupos (atendimentos coletivos).”C.1. Total de atendimentos particularizados realizados no mês de referência
Serão contabilizados todos os atendimentos finalizados pela unidade CRAS, isso inclui visitas domiciliares, realizados para famílias/indivíduos que receberam atendimentos no espaço do CRAS (ou no caso das visitas domiciliares realizadas por técnicos do CRAS), independente de estarem, ou não, em acompanhamento do PAIF.
Para o profissional lançar um novo atendimento particularizado ao usuário, deve seguir o seguinte caminho:
Em “Família Cidadão”, o profissional deve buscar pelo usuário cadastrado e no seu registro identificar os ícones conforme imagem abaixo, ‘
A próxima Tela de atendimento e ou visita, inclui campos específicos para inserir informações sobre o atendimento como, data, horário e motivo.
É importante lembrar que, para os atendimentos contabilizarem, devem ser finalizados.C.2. Famílias encaminhadas para inclusão no Cadastro Único.
Existem duas formas de preencher esse itens, abaixo as duas opções com mais detalhes.
1 - O profissional do CADASTRO UNICO trabalha na unidade CRAS
Nesse caso não sera necessário fazer o encaminhamento, apenas colocando o motivo CADUNICO INCLUSÃO, dessa forma sera preenchido o item C.2.
OBS: Vale lembrar que ao final o atendimento deve ser finalizado.
2 - O profissional do CADASTRO UNICO trabalho em uma unidade diferente da unidade do CRAS.
Nesse caso sera necessário fazer o processo 1 e também fazer o encaminhamento para a unidade onde o profissional do CADASTRO UNICO trabalha, dessa forma sera preenchido o item C.2.
OBS: Vale lembrar que ao final o atendimento deve ser finalizado.
OBS: Na aba encaminhamento o objetico do encaminhamento deve ser o 08 – PARA INCLUSÃO NO CADÚNICO (INCLUSIVE QUANDO REALIZADA NESTA PRÓPRIA UNIDADE)
C.3. Famílias encaminhadas para atualização cadastral no Cadastro Único
Existem duas formas de preencher esse itens, abaixo as duas opções com mais detalhes.
1 - O profissional do CADASTRO UNICO trabalha na unidade CRAS
Nesse caso não sera necessário fazer o encaminhamento, apenas colocando o motivo CADUNICO ATUALIZAÇÃO, dessa forma sera preenchido o item C.3.
OBS: Vale lembrar que ao final o atendimento deve ser finalizado.
2 - O profissional do CADASTRO UNICO trabalho em uma unidade diferente da unidade do CRAS.
Nesse caso sera necessário fazer o processo 1 e também fazer o encaminhamento para a unidade onde o profissional do CADASTRO UNICO trabalha, dessa forma sera preenchido o item C.3.
OBS: Vale lembrar que ao final o atendimento deve ser finalizado.
OBS: Na aba encaminhamento o objetico do encaminhamento deve ser o 07 – PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO CADÚNICO (INCLUSIVE QUANDO REALIZADA NESTA PRÓPRIA UNIDADE)
C.4. Indivíduos encaminhados para acesso ao BPC
Para que contabilize esse item, o profissional deve fazer um encaminhamento, na aba “Encaminhamento” no atendimento e selecionar o “objetivo” 09-PARA O INSS VISANDO ACESSO BPC, conforme exemplo abaixo:
C.5. Famílias encaminhadas para o CREAS
Para que contabilize esse item, o profissional deve fazer um encaminhamento, na aba “Encaminhamento” no atendimento, referenciar a unidade CREAS, e “objetivo” 13-ENCAMINHAMENTO DO CRAS PARA O CREAS, conforme exemplo abaixo:
OBS: Esse item irá contabilizar encaminhamentos para a unidade CRAS indiferente do Objetivo.
C.6. Visitas domiciliares realizadas
Neste item são contabilizadas as visitas domiciliares realizadas no mês de referência FINALIZADAS do equipamento CRAS. Conforme exemplo abaixo:
OBS: Não são contabilizadas as visitas do tipo Institucional ou do tipo Local.
OBS: Lembrando que as visitas domicíliares contabilizadas no item C.6. também contam no item C.1.
C.7. Total de auxílios-natalidade concedidos/entregues durante o mês de referência
O item contabiliza atendimentos do tipo auxílio natalidade, realizados e FINALIZADOS, no equipamento CRAS. Ao gerar o atendimento individualizado, na aba geral, deve-se inserir o tipo AUXÍLIO NATALIDADE. Após confirmar, na aba seguinte, lançar o benefício "auxílio natalidade”:
C.8. Total de auxílios-funeral concedidos/entregues durante o mês de referência
O item contabiliza os atendimentos do tipo auxílio-funeral, realizados e FINALIZADOS no equipamento CRAS. Ao gerar o atendimento individualizado, na aba geral, deve-se inserir o tipo AUXILIO-FUNERAL . Após confirmar, na aba seguinte, lançar o benefício "auxílio funeral”
C.9. Outros benefícios eventuais concedidos/entregues durante o mês de referência:
O item contabiliza os atendimentos do benefício eventual, realizados e FINALIZADOS no equipamento CRAS. Ao gerar o atendimento individualizado, na aba geral, deve-se inserir o tipo "BENEFÍCIO", após confirmar, na aba seguinte, lançar o benefício.
Atendimentos coletivos realizados no CRAS
Conforme o RMA do CRAS:
“Para efeito dos registros de informação de que trata a Resolução CIT 04/2011, são considerados como atendimentos coletivos no CRAS, todas as atividades em grupo desenvolvidas com usuários da política de assistência social, tais como as atividades com grupos regulares no âmbito do PAIF, atividades eventuais, tais como palestras e oficinas e, também, os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos definidos pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais executados diretamente pela equipe técnica do CRAS”
Para que se contabilize corretamente cada item desse bloco, é importante observar a especificação de cada um deles, se tratando de referência no serviço e/ou faixa etária, e mais importante, o registro de presença no Grupo.
D. Volume de atendimentos coletivos realizados no CRAS durante o mês de referência
D.1. Famílias participando regularmente de grupos no âmbito do PAIF:
Segundo o manual de preenchimento segue requisitos para contabilizar o item D.1
- A família precisa estar inserida no serviço PAIF.
- Pelo menos um dos integrantes deve ter sido atendido em Atendimento em grupo e ter pelo menos uma presença no mês de referência.
- O atendimento precisa estar finalizado.
OBS: Indepedente do número de integrantes da familia que participar dos grupos e tiver presença será contabilizado apenas um por família.
Segue abaixo caminho para lançar os atendimentos em grupo:
OBS: Menu/Atendimento/Grupo Mutirão/Atendimento em Grupo.
D.2. Crianças de 0 a 6 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos
Segundo o manual de preenchimento segue requisitos para contabilizar o item D.2
- Crianças de 0 a 6 anos de idade inseridas em grupos de SCFV.
- Possuir pelo menos uma presença no mês de referência.
D.3. Crianças/ adolescentes de 7 a 14 anos em Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Segundo o manual de preenchimento segue requisitos para contabilizar o item D.3
- Crianças de 7 a 14 anos de idade inseridas em grupos de SCFV.
- Possuir pelo menos uma presença no mês de referência.
D.4. Adolescentes de 15 a 17 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos
Segundo o manual de preenchimento segue requisitos para contabilizar o item D.4
- Crianças de 15 a 17 anos de idade inseridas em grupos de SCFV.
- Possuir pelo menos uma presença no mês de referência.
D.8. Adolescentes ou adultos de 18 a 59 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos
Segundo o manual de preenchimento segue requisitos para contabilizar o item D.8
- Crianças de 18 a 59 anos de idade inseridas em grupos de SCFV.
- Possuir pelo menos uma presença no mês de referência.
D.5. Idosos em Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos
Segundo o manual de preenchimento segue requisitos para contabilizar o item D.5
- Idosos com mais de 60 anos de idade inseridas em grupos de SCFV.
- Possuir pelo menos uma presença no mês de referência.
D.6. Pessoas que participaram de palestras, oficinas e outras atividades coletivas de caráter não continuado
É possível criar no sistema um grupo dessa modalidade, que tem como objetivo, registrar esses encontros, palestras e atividades.
Segue abaixo caminho para fazer o cadastro de novos grupos.
OBS: Menu/Atendimento/Grupo Mutirão/Grupo Mutirão.
D.7. Pessoas com deficiência, participando dos Serviços de Convivência ou dos grupos do PAIF
Esse item contabiliza as presenças de pessoas em Grupos PAIF e SCFV, independentemente da idade, basta que no cadastro do usuário, na aba “Saúde”, o campo 6.01 esteja informado, consequentemente as informações complementares:
“Atenção! Neste item devem ser contabilizadas todas as pessoas com deficiência, independente da faixa etária, que durante o mês de referência participaram dos serviços de convivência ou dos grupos do PAIF realizados neste CRAS. Embora sejam registradas neste item específico, estas pessoas também devem ser contabilizadas normalmente nos itens D.2 a D.5, conforme o caso.” RMA CRAS 2017 pág. 14
Fonte da pesquisa
https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/doc/Manual_RMA_CRAS2018.pdf